sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Adicional ao IMI?


Era mesmo preferível um imposto à parte. Transparente, puro e genuinamente novo imposto. Esta coisa de enxertar no IMI um adicional ao IMI com regras próprias (em alguns casos manhosas) só serve para confundir.
Só de imaginar como será quando me pedirem para explicar a tributação sobre o património em Portugal, até fico com os cabelos em pé.
Ninguém vai perceber que temos dois IMI’s. Um propriamente dito e outro adicional. Um que é devido por quem for proprietário a 31 de Dezembro e outro por quem for proprietário a 1 de Janeiro. Um verdadeiramente municipal, outro destinado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (mas que se chama na mesma «municipal»). Um dirigido a cada imóvel, outro dirigido a uma soma de imóveis mas não de todos e com várias nuances. Um pago numa, duas ou três prestações (em Abril, em Abril e Novembro, ou em Abril, Julho e Novembro) e outro pago integralmente em Setembro. Já para não falar das ligações sub-reptícias ao IRC em matéria de deduções à matéria colectável. Enfim, um mundo de tecnicidades que não se recomendam a nenhum país que se queira fiscalmente estável e acessível (quanto mais a um país que precise desesperadamente de o ser).


Mais que um adicional ao IMI teria valido a pena um adicional de bom senso!

#Escritório

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